terça-feira, 12 de março de 2013

DECISÃO GARANTE MEIA PASSAGEM INTERMUNICIPAL PARA ESTUDANTES


O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública  da Comarca de Natal, em decisão favorável ao pedido formulado pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública contra o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) e TRANSPASSE, determinou o cumprimento da Lei n/ 8.229/2002, que garante o direito ao pagamento de meia passagem aos estudantes usuários do sistema intermunicipal de transporte urbano.

O 24º Promotor de Justiça de Defesa da Consumidor, José Augusto Perez,  ajuizou a Ação Civil a partir de inquérito Civil Público instaurado após o recebimento de cópia de procedimento administrativo e petição inicial de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN noticiando que os órgãos em questão não estariam garantindo o direito à  meia passagem aos estudantes. De acordo com a Decisão o DER deverá, em cumprimento da lei n/ 8.229/2002,  fiscalizar a venda de passagens dos transportes coletivos rodoviários intermunicipais aos estudantes portadores de carteira estudantil, em todo os pontos de venda autorizados no Estado do Rio Grande do Norte, pela metade do preço do bilhete cobrado na tabela aos demais usuários desse tipo de transporte.

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